Convênios

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Produtores Rurais de Pompéu torna público para conhecimento dos interessados que fará contratação de empresa para Locação de 15 (quinze) tendas que serão utilizadas durante a Superleite 2024 destinadas a: Palestras; Pavilhão do Artesanato; Pavilhão Gastronômico; Superleite Kids; Espaço institucional cedido ao Município de Pompéu (Prefeitura Municipal de Pompéu) e Oficinas e cursos de formação e capacitação profissional, conforme documentos anexostendo em vista CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº032/2024, cuja Documentação (abaixo relacionada) e Propostas de Preços/Orçamentos deverão ser enviadas ao Sindicato dos Produtores Rurais de Pompéu, com sede na Rua Paulina Maria Álvares da Silva, nº 40, Bairro Cristos, Pompéu/MG, e-mail: sprpompeu@gmail.com  até as 09 horas do dia 04 de julho de 2024.

Documentação Necessária:

  1. Certidões negativas de débito nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, Previdenciário e perante o FGTS.
  2. Cópia de ato constitutivo e alterações, ou ato constitutivo consolidado, bem como atas de eleição dos dirigentes.
  3. Cópia de documento oficial de identidade do representante legal.
  4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ) atualizado, pertinente e compatível com o objeto desta contratação.
  5. Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII da C.F., conforme anexo.

A não-apresentação de qualquer documento exigido implicará na inabilitação do interessado.

Será considerado vencedor a interessado que apresentar o menor preço conforme especificado e toda a documentação acima relacionada.

Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos poderão ser solicitados através do telefone (37) 3523 1347, pelo e-mail sprpompeu@gmail.com  ou diretamente na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Pompéu, à Rua Paulina Maria Álvares da Silva, nº 40, Bairro Cristos, Pompéu, Minas Gerais.

Pompéu, 27 de junho de 2024.

SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE POMPÉU

Paulo Henrique de Souza Lino

Presidente

ANEXO I

 

REF. : Referente a: CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº032/2024

PATROCINADOR: Município de Pompéu

PATROCINADO: Sindicato dos Produtores Rurais de Pompéu

 

SÍNTESE DO OBJETO: Locação de 15 (quinze) tendas que serão utilizadas durante a Superleite 2024 destinadas a: Palestras; Pavilhão do Artesanato; Pavilhão Gastronômico; Superleite Kids; Espaço institucional cedido ao Município de Pompéu (Prefeitura Municipal de Pompéu) e Oficinas e cursos de formação e capacitação profissional.

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 (Declaração que não emprega menor)

 

______________________________________, inscrito (a) no CNPJ n. ____________ sediado (a) na _______________________________________, por seu representante legal

DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

Pompéu,

 

______________________________________________

Razão Social

CNPJ

Representante legal

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES

 

REF. : Referente a: CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº032/2024

PATROCINADOR: Município de Pompéu

PATROCINADO: Sindicato dos Produtores Rurais de Pompéu

Objeto: Locação de 15 (quinze) tendas que serão utilizadas durante a Superleite 2024 destinadas a: Palestras; Pavilhão do Artesanato; Pavilhão Gastronômico; Superleite Kids; Espaço institucional cedido ao Município de Pompéu (Prefeitura Municipal de Pompéu) e Oficinas e cursos de formação e capacitação profissional

  1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como impostos, taxas e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobe o objeto do presente orçamento.

Pompéu, data

________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ:

Representante Legal

ANEXO III – PROPOSTA/ ORÇAMENTO (Modelo)

 

Ao SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE POMPÉU

Rua Paulina Maria Álvares da Silva, nº40, Bairro Cristos, Pompéu/MG, cep. 35.640-000

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

Objeto: Locação de 15 (quinze) tendas que serão utilizadas durante a Superleite 2024 destinadas a: Palestras; Pavilhão do Artesanato; Pavilhão Gastronômico; Superleite Kids; Espaço institucional cedido ao Município de Pompéu (Prefeitura Municipal de Pompéu) e Oficinas e cursos de formação e capacitação profissional

2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como impostos, taxas e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobe o objeto do presente orçamento.

 

 

Pompéu, data

                                                                                                                  

 

________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ:

Representante Legal

ANEXO IV – MAPA DO EVENTO

Anexar mapa

O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE POMPÉU comunica que foi celebrado Contrato de Concessão de Patrocínio entre o Município de Pompéu/MG e o Sindicato dos Produtores Rurais de Pompéu para a concessão de patrocínio para a realização da SUPERLEITE 2024. CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº032/2024 DATA DE ASSINATURA: 21 DE JUNHO DE 2024 PATROCINADOR: MUNICÍPIO DE POMPÉU PATROCINADO: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE POMPÉU – CNPJ: 23.779.275/0001-70 OBJETO: PATROCÍNIO DO EVENTO SUPERLEITE, conforme lei Municipal nº2884/2024 e proposta apresentada pelo PATROCINADO. PLANO DE TRABALHO: Locação de 15 tendas que serão utilizadas durante a Superleite 2024 destinadas a Palestras; Pavilhão do Artesanato; Pavilhão Gastronômico; Superleite Kids; Espaço institucional cedido ao Município de Pompéu (Prefeitura Municipal de Pompéu) e oficinas e cursos de formação/capacitação profissional. VALOR TOTAL DO PATROCÍNIO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VALOR LIBERADO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Em conformidade com a cláusula Oitava, II, i, do Contrato de Patrocínio nº 032/2024, deverá o PATROCINADO apresentar ao Município de Pompéu, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do cronograma do objeto do Contrato, relatório final comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas no Instrumento, em meio físico ou magnético. Nas parcerias com valor acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), as Organizações da Sociedade Civil deverão, sob suas próprias expensas, afixar placa na entrada principal de sua sede, contendo as informações da parceria, em conformidade com o padrão estabelecido pelo Município.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Top