Regulamento Girolando

Associação Brasileira dos Criadores de Girolando - Versão 2021/2022 – 20º ano do Ranking Nacional de Girolando

CAPÍTULO I

DA EXPOSIÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º – As exposições oficializadas de gado Girolando terão por finalidade:
a) Verificar pela apresentação de espécimes e produtos, os índices de desenvolvimento da pecuária, comparando-os entre si a fim de aquilatar o seu progresso e submetê-lo a apreciação do público;
b) Proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de informações e possibilitar oportunidades de negócios;
c) Pelo espírito de competição, motivar criadores a aprimorarem a qualidade de seus produtos;
d) Orientar criadores, técnicos e estudantes de escolas superiores de ciências agrárias, nas práticas de julgamentos de animais e outras atividades próprias do certame;
e) Despertar vocação para a empresa rural;
f) Facultar ao comércio e a indústria, a exposição e demonstração de produtos, equipamentos e serviços destinados à agropecuária;
g) Demonstrar os possíveis acasalamentos para formação da raça sintética Girolando;
h) Evidenciar através dos animais expostos, o potencial de produção leiteira do Girolando;
i) Fomentar a criação da raça Girolando.
Art. 2º – O presente regulamento tem por finalidade precípua, a padronização dos critérios de avaliação de gado Girolando submetidos a julgamentos, tornando uniforme a regulamentação para todos os eventos oficializados pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando – GIROLANDO.
Por meio da adoção deste, serão estabelecidos padrões para o Ranking Nacional de Girolando, 20º ano do ranking, versão 2021/2022, iniciando-se no dia 01 de julho de 2021 e encerrando-se no último dia da Megaleite 2022.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º – As inscrições deverão ser encerradas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos julgamentos ou de acordo com as determinações da comissão organizadora do evento e ficarão sob sua responsabilidade, feitas por meio de formulários próprios (impressos/eletrônicos).
§ 1º – A ficha de inscrição será preenchida com base nas informações contidas no certificado de controle ou registro, que deverá estar em nome do expositor e conforme as informações de produção dos animais, disponíveis no Relatório Individual de Lactação (RIL), quando for o caso.
§ 2º – O cadastro dos animais que irão participar de exposições ranqueadas, para efeito de impressão de catálogos e laudos, bem como para contagem de pontos do Ranking Nacional de Girolando, deverá ser realizado, obrigatoriamente, no programa oficial da GIROLANDO, por pessoa devidamente habilitada para esta finalidade, salvo nas exposições homologadas.
§ 3º – Nenhum animal poderá ser inscrito para julgamento ou ter seus dados alterados após o início dos julgamentos da exposição, mesmo que na condição de extra catálogo, salvo os casos autorizados pela superintendência técnica, onde for comprovada falha por parte da comissão organizadora, do jurado de admissão ou do responsável pelo sistema e catálogo de julgamento.

CAPÍTULO III

DO RECEBIMENTO DOS ANIMAIS

Art. 4º – A entidade promotora se encarregará de receber os animais participantes do evento, formando as comissões que forem necessárias para assegurar o bom andamento dos trabalhos de julgamento e enquadramento dos animais neste regulamento.
§ 1º – A comissão de admissão dos animais que irão participar dos julgamentos deverá ser formada por quantos membros forem necessários, devendo um destes membros ser, 2 obrigatoriamente, jurado efetivo do Colégio de Jurados da Raça Girolando (CJRG) ou técnico do Serviço de Registro Genealógico da Raça Girolando (SRGRG), para que a exposição seja ranqueada, o qual será designado para exercer a função de jurado de admissão dos julgamentos.
§ 2º – Nenhum jurado, seja ele efetivo, assistente, aspirante ou auxiliar, que for designado para efetuar o julgamento dos animais no evento, poderá fazer parte desta comissão.
§ 3º – Compete exclusivamente à comissão organizadora a escolha do jurado de admissão, com base na lista disponibilizada pela coordenação do CJRG, o qual também poderá ser o responsável por operar o do sistema de julgamento da GIROLANDO.
Art. 5º – Os animais com idade acima de 24 (vinte e quatro) meses, somente poderão
participar dos julgamentos se estiverem com o Controle de Genealogia Definitivo (CGD) ou com o Registro Genealógico Definitivo (RGD).
§ 1º – Nos julgamentos e para contagem de pontos, cada expositor poderá concorrer com até 12 (doze) animais por composição racial, totalizando 48 (quarenta e oito) animais.
§ 2º – As fêmeas com idade superior a 36 (trinta e seis) meses, só poderão participar do julgamento de pista, se estiverem em lactação.
§ 3º – Será exigido atestado de prenhez das fêmeas nulíparas acima de 24 (vinte e quatro) meses de idade.
§ 4º – Será exigido exame andrológico para os machos acima de 18 (dezoito) meses.
§ 5º – Fêmeas paridas com menos de 24 (vinte e quatro) meses de idade, passarão
automaticamente a concorrer no Campeonato Vaca 02 Anos Júnior (de 24 a 30 meses).
§ 6º – Para que a exposição seja ranqueada, também será obrigatório que todos os animais tenham genealogia conhecida (GC), ou seja, livro fechado.
Art. 6º – Todos os animais inscritos, ao darem entrada no recinto, deverão ser inspecionados por uma comissão de admissão, nomeada para esse fim, com o intuito de averiguar os dados fornecidos pelo expositor, bem como proceder à vistoria técnica dos animais que participarão dos julgamentos, devendo esta comissão ser presidida pelo jurado de admissão da exposição.
§ 1º – A comissão de admissão terá competência para não permitir o acesso ao recinto de animais bravios, mal preparados ou com quaisquer problemas de ordem sanitária, andrológica ou ginecológica, detectados por profissional especializado.
§ 2º – Uma vez inscrito e admitido na exposição e após o fechamento do catálogo de
julgamento, o animal somente deixará de participar dos julgamentos em razão de falha não passível de correção na inscrição, por quaisquer das circunstâncias estabelecidas no parágrafo anterior deste artigo ou por outra circunstância especial, a requerimento do expositor, acolhida pela comissão de admissão.

CAPÍTULO IV

DAS DIVISÕES

Art. 7º – Os animais participantes da exposição, deverão pertencer às categorias de Animais Produtos de Cruzamento Sob Controle de Genealogia (CCG) ou Puro Sintético (PS) da raça Girolando, conforme o regulamento do Serviço de Registro Genealógico da Raça Girolando (SRGRG). Os animais serão divididos nas seguintes classes e campeonatos:

01. CLASSES:
A) CCG 1/4 Hol + 3/4 Gir; B) CCG 1/2 Hol + 1/2 Gir;
C) CCG 3/4 Hol + 1/4 Gir; D) RAÇA GIROLANDO.

Parágrafo Único – Na classe RAÇA GIROLANDO, participarão os animais pertencentes à categoria CCG do SRGRG com composição racial 5/8 Hol + 3/8 Gir (com genealogia conhecida) e os animais pertencentes à categoria PS.
02. CAMPEONATOS:
Serão divididos, com base no sexo, na classe e na idade declarada no certificado de controle ou de registro genealógico, conforme tabela a seguir, de modo a estabelecer critérios para comparação nos julgamentos, constantes deste regulamento.

Art. 8º – Será considerada como data base para cálculo da idade dos animais a data do primeiro dia de julgamento.
Parágrafo Único – Fica excluída de julgamento, toda fêmea que tiver idade de 06 (seis) meses menos um dia e todo macho que tiver idade de 10 (dez) meses menos um dia, ou idade superior aos limites máximos estipulados pelo presente regulamento.
Art. 9º – As fêmeas não paridas com mais de 24 (vinte e quatro) até 36 (trinta e seis) meses de idade concorrerão exclusivamente ao campeonato Novilha Sênior, não podendo participar de nenhum outro campeonato ou das disputas de títulos, com exceção dos campeonatos de progênie.
Art. 10º – Os machos, aprovados pela comissão de admissão, somente serão submetidos aos julgamentos, nos diversos campeonatos, observados os limites mínimos de peso, constantes na tabela de pesos mínimos inserida neste artigo, conforme a seguir.

 Art. 11 – Para os julgamentos dos machos, independente da faixa etária, as progenitoras (mães) deverão possuir lactação oficial, realizada através do Serviço de Controle Leiteiro da GIROLANDO ou por associações vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
§ 1º – As lactações deverão estar válidas, com no mínimo 180 dias de duração, encerradas ou em andamento, com produção mínima de 3.000 kg de leite em até 365 dias para as matrizes com composição racial de 1/4 Hol + 3/4 Gir e com produção mínima de 4.250 kg em até 365 dias para as matrizes das demais composições raciais.
§ 2º – Somente participam do julgamento, machos pertencentes às classes CCG 3/4 Hol + 1/4 Gir e RAÇA GIROLANDO.
§ 3º – Não participarão do julgamento os machos filhos de reprodutores submetidos ao teste de progênie em seu país de origem com prova negativa para produção de leite, devendo sempre ser consultado o último resultado divulgado. Não havendo resultado para produção de leite através de teste de progênie, poderá ser utilizado o resultado do sumário da raça em seu país de origem. Filhos de touros em fase de teste ou sem avaliação genética poderão participar do julgamento.

CAPÍTULO V

DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

Art. 12 – Nenhum animal poderá dar entrada no recinto da exposição se não vier
acompanhado do atestado ou certificado mencionado nas letras A e B deste artigo, emitido por médico veterinário credenciado, em conformidade com as exigências em vigor dos órgãos oficiais de defesa sanitária.
a) Atestados ou Certificados
1) Atestado de exame de tuberculose negativo, realizado no prazo máximo de 60 dias anterior à admissão dos animais, para machos e fêmeas com idade a partir de 06 (seis) semanas;
2) Apresentação da GTA (Guia de Trânsito Animal), com o certificado de vacinação dos bovinos contra a Febre Aftosa, com vacina trivalente (OAC), na origem, entre 07 (sete) e 90 (noventa) dias da entrada dos animais no recinto;
3) Apresentação de atestado de exame negativo de soro-aglutinação, rápida ou lenta – exame de Brucelose, realizado, no máximo, até 60 (sessenta) dias antes da entrada dos animais no recinto, tanto para machos como para fêmeas;

3.1) Para as fêmeas vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de vida, cuja idade esteja entre 09 (nove) e 24 (vinte e quatro) meses, o atestado de exame negativo poderá ser substituído pelo certificado de vacinação contra a brucelose;
3.2) Todas as fêmeas com idade de 03 (três) a 08 (oito) meses deverão estar
acompanhadas, obrigatoriamente, do certificado de vacinação contra a brucelose.
b) Geral
1) Não será permitida a entrada no recinto, de animais que apresentarem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitas externos;
2) Os animais destinados à exposição, feira e leilões, passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto, por pedilúvio e desinfecção, conforme normatização do órgão estadual responsável pela fiscalização sanitária animal;
3) Os casos omissos serão resolvidos pelas autoridades sanitárias competentes, em perfeito entrosamento com a comissão organizadora do evento.

CAPÍTULO VI

DOS JULGAMENTOS

Art. 13 – A definição da modalidade de julgamento, jurado único ou comissão, a ser adotada para a exposição de Girolando compete à comissão organizadora do evento, sempre obedecendo a este regulamento e às demais normativas pertinentes.
Art. 14 – A escolha do jurado que atuará no julgamento será feita diretamente pela comissão organizadora do evento, dentro de uma lista de jurados efetivos aptos, disponibilizada pela coordenação do Colégio de Jurados da Raça Girolando (CJRG) com no máximo 90 (noventa) e no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da exposição, respeitando-se os critérios estabelecidos no Regimento Interno do CJRG, conforme a seguir:
a) Serão excluídos da listagem de jurados efetivos aptos para o julgamento, a ser enviada à comissão organizadora do evento, os 05 (cinco) jurados que mais julgaram ou que irão julgar, dentre todas as exposições do ranking em andamento até aquele momento;
b) Serão também excluídos da listagem de jurados efetivos aptos para julgamento, a ser enviada à comissão organizadora, os jurados que efetuaram os julgamentos do evento nos 03 (três) últimos anos, exceto para a Exposição Nacional de Girolando, por possuir regulamento específico;
c) Caso a comissão organizadora do evento não se manifeste quanto à indicação do(s) jurado(s) efetivo(s) até 30 (trinta) dias antes do início da exposição, caberá à coordenação do CJRG fazer a escolha do(s) jurado(s), de forma imediata;
d) Quando o julgamento for realizado por comissão, cada jurado efetivo ficará responsável por realizar os julgamentos de uma única composição racial (classe), não sendo permitido que a comissão faça os julgamentos em conjunto dos mesmos campeonatos;
e) Cabe à comissão organizadora da exposição entrar em contato com o jurado efetivo escolhido para verificar sua disponibilidade de data para realizar os julgamentos.
Art. 15 – Nenhum jurado poderá realizar os julgamentos em exposições onde houver animais inscritos de sua criação ou propriedade, ou de familiar direto, salvo os casos previstos no Regimento Interno do CJRG.
Parágrafo Único – Para efeito deste regulamento, entende-se como familiar direito: pais, avós, irmãos, filhos, netos, sobrinhos, tios e primos de primeiro grau e cônjuge.
Art. 16 – Os julgamentos serão públicos, não sendo permitido aos assistentes e expositores permanecerem na pista de julgamento, sob qualquer pretexto, bem como lhes é absolutamente vetado, perturbar o andamento dos trabalhos.
Art. 17 – O jurado levará em consideração as indicações das fichas de julgamentos, sendolhe facultada a comprovação dos dados nela contidos.
Art. 18 – É expressamente proibida a divisão ou criação de outros campeonatos.
Parágrafo Único – Ao serem iniciados os julgamentos, a sequência dos campeonatos deverá ser obedecida, até que o último campeonato daquela faixa etária seja realizado, sendo proibido intercalar os julgamentos de diferentes classes ou realizar divisões que altere a sua ordem.
Art. 19 – Após o julgamento de cada campeonato, serão feitos comentários técnicos, relativos à classificação, com terminologia zootécnica adequada, por meio de alto falante, com microfone instalado na pista, sendo que, dos oito animais classificados, o jurado deverá realizar os comentários do 1º ao 5º colocado de cada campeonato, iniciando-se do 5º colocado ao melhor animal premiado.
§ 1º – O VEREDICTUM do jurado é inapelável.
§ 2º – Caso o jurado efetivo julgue necessário dar a vacância de uma posição na classificação do campeonato a um animal (hiato), esta não poderá ser superior a 01 (uma) posição na classificação, ficando limitado também apenas à 1ª colocação (campeão), não sendo permitido em hipótese alguma que a vacância seja dada do 2º (reservado campeão) ao 8º lugar.
§ 3º – Será observado o seguinte protocolo para a avaliação dos animais em pista e
divulgação dos resultados:
I – Nos campeonatos divididos por classe e idade: os animais deverão dar no mínimo 01
(uma) volta completa na pista de julgamento, no sentido horário e obedecendo a ordem de catálogo.
Após a primeira volta completa o jurado poderá alterar o posicionamento dos animais, de forma a facilitar a comparação entre os indivíduos, devendo os animais não classificados entre os 08 (oito) primeiros serem dispensados da pista de julgamento pelo jurado ao mesmo tempo, antes do posicionamento final dos oito primeiros colocados. O jurado deverá conduzir o julgamento de forma a ir posicionando os animais de acordo com sua classificação, sempre do 1º ao 8º, devendo todos os animais estar perfilados ao final do julgamento, antes do anúncio do resultado, sempre de frente para onde serão feitos os comentários, da esquerda para a direita do animal. Ao se apresentarem para os comentários os animais deverão, inicialmente, ficar posicionados lateralmente.
II – Nos campeonatos de progênie e de úbere: os animais concorrentes serão colocados lado a lado, pela ordem de catálogo, com o posterior voltado para o público quando estiver sendo feito o julgamento de úbere e com o anterior voltado ao público quando do julgamento de progênie, sempre da esquerda para a direita do animal. Ao final do julgamento, somente após o anúncio dos resultados é que os animais não classificados poderão deixar a pista de julgamento. Ao se apresentarem para os comentários os animais deverão, inicialmente, ficar posicionados com o posterior voltado para o público, quando do julgamento de úbere e com o anterior voltado para o público, quando do julgamento de progênie.
III – Nas disputas de títulos (grandes campeonatos): será feito um desfile iniciando pela campeã(o) e reservada(o) campeã(a), seguindo a ordem dos campeonatos. Após dar uma volta completa na pista de julgamento, os animais serão dispostos em linha, da esquerda para a direita, posicionando sempre o animal campeão na frente de seu reservado. Para a divulgação do resultado, o jurado deverá tocar o animal de acordo com sua classificação, iniciando pelo terceiro e seguindo até o melhor animal classificado, quando for o caso. Somente após o anúncio do resultado é que os
animais não classificados poderão deixar a pista de julgamento. Ao se apresentarem para os comentários os animais deverão, inicialmente, ficar posicionados lateralmente.
Art. 20 – O desacato ao jurado ou autoridades da exposição, por parte do expositor, seu preposto/empregado, implicará na retirada imediata dos animais de sua propriedade, sem prejuízo de outras medidas que sejam necessárias pela comissão organizadora ou pela GIROLANDO.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 21 – Em cada campeonato haverá um(a) campeão(ã), um(a) reservado(a) campeão(a) e terceiro ao oitavo prêmio, a critério do jurado efetivo.
Art. 22 – Os animais classificados em 1°. e 2°. Lugares nos campeonatos receberão
respectivamente os títulos de Campeã(o) e Reservada(o) Campeã(o), devendo, após os comentários técnicos feitos pelo jurado, ser entregues ao expositor ou seu preposto a premiação correspondente.
Art. 23 – O título de Melhor Fêmea Jovem será disputado pelas campeãs Bezerra Mirim, Bezerra Júnior, Bezerra Sênior, Novilha Mirim e Novilha Júnior, entre a faixa etária de 06 (seis) até 24 (vinte e quatro) meses de idade.
Parágrafo Único – Para a disputa do título que se refere esse artigo, há necessidade de pelo menos 02 (dois) animais em pista que tenham sido campeões em seus respectivos campeonatos.
Art. 24 – Os títulos de Reservada Melhor Fêmea Jovem e Terceira Melhor Fêmea Jovem, serão disputados pelas campeãs que não obtiveram o título anterior e a reservada campeã do campeonato de onde saiu a Melhor Fêmea Jovem. No caso em que a Melhor Fêmea Jovem e a Reservada Melhor Fêmea Jovem saírem do mesmo campeonato, poderá também participar da disputa do título de 3ª Melhor Fêmea Jovem a 3ª melhor colocada do campeonato que deu origem à Melhor Fêmea Jovem e à Reservada Melhor Fêmea Jovem, desde que solicitado pelo jurado efetivo.
Art. 25 – Concorrerão ao título de Melhor Vaca Jovem, as fêmeas que se sagraram
campeãs: Vaca 02 Anos Júnior, Vaca 02 Anos Sênior, Vaca 03 Anos Júnior e Vaca 03 Anos Sênior.
Parágrafo Único – Para a disputa do título que se refere esse artigo, há necessidade de pelo menos 02 (dois) animais em pista que tenham sido campeões em seus respectivos campeonatos.
Art. 26 – O título de Reservada Melhor Vaca Jovem, será disputado pelas campeãs que não obtiveram o título anterior (Art. 25) e pela reservada campeã do campeonato de onde saiu a Melhor Vaca Jovem.
Art. 27 – O título de 3ª Melhor Vaca Jovem, será disputado pelas campeãs restantes que não obtiveram os títulos anteriores (Art. 25 e 26) e pelas reservadas campeãs dos campeonatos que deram origem à Melhor e Reservada Melhor Vaca Jovem. No caso em que a Melhor e a Reservada Melhor Vaca Jovem saírem do mesmo campeonato, poderá também participar da disputa do título de 3ª Melhor Vaca Jovem a 3ª melhor colocada do campeonato que deu origem à Melhor Vaca Jovem e à Reservada Melhor Vaca Jovem, desde que solicitado pelo jurado efetivo.
Parágrafo Único – As fêmeas campeãs dos campeonatos Vaca 02 Anos Júnior, Vaca 02 Anos Sênior, Vaca 03 Anos Júnior e Vaca 03 Anos Sênior, que não participaram da disputa do título de Melhor Vaca Jovem, por não haver concorrentes (atendendo ao Parágrafo Único do Art. 25), poderão concorrer ao título de Grande Campeã, Reservada Grande Campeã e Terceira Melhor Vaca, desde que respeitadas às normas deste regulamento.
Art. 28 – O título de Melhor Macho Jovem será disputado pelos campeões dos
campeonatos, Bezerro Mirim e Bezerro Júnior.
§ 1º – Para a disputa do título que se refere esse artigo, há necessidade de pelo menos 02 (dois) animais em pista que tenham sido campeões em seus respectivos campeonatos.
§ 2º – O campeão Bezerro Mirim ou campeão Bezerro Júnior que não obteve o título de Melhor Macho Jovem disputará o título de Reservado Melhor Macho Jovem, juntamente com o reservado campeão do campeonato de onde saiu o Melhor Macho Jovem.
§ 3º – O Melhor Macho Jovem e Reservado Melhor Macho Jovem não participam da
disputa do Grande Campeonato de machos.
Art. 29 – O título de Grande Campeão será disputado pelos campeões: Júnior Menor, Júnior Maior e Touro Jovem.
Parágrafo Único – Para a disputa do título que se refere esse artigo, há necessidade de pelo menos 02 (dois) animais em pista que tenham sido campeões em seus respectivos campeonatos.
Art. 30 – Concorrerão ao título de Grande Campeã, as fêmeas que se sagraram campeãs nos seguintes campeonatos: Melhor Vaca Jovem, Vaca 04 Anos, Vaca 05 Anos, Vaca Adulta e Vaca Longeva, executando-se os casos previstos no Parágrafo Único do Art. 27.
Parágrafo Único – Para a disputa do título que se refere esse artigo, há necessidade de pelo menos 02 (dois) animais em pista que tenham sido campeões em seus respectivos campeonatos.
Art. 31 – Os títulos de Reservada(o) Grande Campeã(o), serão disputados pelas(os)
campeãs(ões) que não obtiveram os títulos anteriores (Art. 29 e 30) e a(o) reservada(o) campeã(o) do campeonato de onde saiu a(o) Grande Campeã(o).
Art. 32 – O título de 3ª Melhor Vaca, será disputado pelas campeãs restantes que não
obtiveram os títulos anteriores (Art. 30 e 31) e pelas reservadas campeãs dos campeonatos que deram origem à Grande e Reservada Grande Campeã. No caso em que a Grande e a Reservada Grande Campeã saírem do mesmo campeonato, poderá também participar da disputa do título de 3ª Melhor Vaca a 3ª melhor colocada do campeonato que deu origem à Grande e à Reservada Grande Campeã, desde que solicitado pelo jurado efetivo.
Art. 33 – No julgamento de Melhor Úbere, havendo um ou mais concorrentes, poderá haver um 1º, um 2º e um 3º prêmio, nomeados de Melhor Úbere, 2º Melhor Úbere e 3º Melhor Úbere, respectivamente, que serão exclusivos para vacas em lactação, separados por classe, e em dois campeonatos: Melhor Úbere Jovem: concorrerão os melhores úberes das fêmeas com até 48 meses de idade, indicados pelo jurado, e Melhor Úbere Adulto: concorrerão os melhores úberes das fêmeas acima de 48 meses de idade, indicados pelo jurado. Poderá ser procedida a ordenha dos animais em pista para avaliação do úbere vazio, a critério do jurado efetivo.
Art. 34 – Para a disputa do campeonato “VACA LONGEVA”, além da idade acima de 96 meses, as vacas devem ter no mínimo 03 (três) lactações oficiais válidas com no mínimo 180 dias de duração, podendo a última lactação estar em andamento, desde que possua no mínimo 180 dias, e, valor genético (VG) positivo para produção de leite, com base na última avaliação oficial do Programa de Melhoramento Genético da Raça Girolando (PMGG). Tais requisitos serão conferidos no ato da inscrição dos animais para os julgamentos, podendo ser solicitado documentos complementares.
Art. 35 – Para a disputa de Progênie de Pai, havendo um ou mais conjuntos concorrentes, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) Conjunto constituído de no mínimo 03 (três) animais, permitindo-se 01(um) macho;
b) Filhos do mesmo reprodutor e de propriedade do mesmo expositor, comprovado através do certificado de controle ou de registro genealógico;
c) O julgamento será feito pela composição racial da progênie;
d) Irmãos próprios não podem fazer parte do mesmo conjunto;
e) Os animais para comporem os conjuntos deverão obrigatoriamente passar pela pista de julgamento em seus campeonatos, não tendo necessidade de serem premiados;
f) O expositor não poderá dividir os animais filhos do mesmo reprodutor em dois ou mais conjuntos. Exemplo: 06 (seis) produtos da mesma composição racial, filhos de um único touro, não podem ser divididos em dois conjuntos de 03 (três) animais. Somente pode participar um único conjunto com no mínimo 03 (três) animais.
Art. 36 – Para a disputa de Progênie de Mãe, havendo um ou mais conjuntos concorrentes, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) Conjunto constituído de no mínimo 02 (dois) animais, permitindo-se 01(um) macho;
b) Os animais do conjunto devem ser de propriedade do mesmo expositor, filhos de uma mesma matriz, comprovado através do certificado de controle ou de registro genealógico;
c) O julgamento será feito pela composição racial da progênie;
d) Irmãos próprios não podem fazer parte do mesmo conjunto;
e) Os animais para comporem os conjuntos deverão obrigatoriamente passar pela pista de julgamento em seus campeonatos, não tendo necessidade de serem premiados;
f) O expositor não poderá dividir os animais filhos da mesma matriz em dois ou mais
conjuntos. Exemplo: 04 (quatro) produtos da mesma composição racial, filhos de uma única matriz, não podem ser divididos em dois conjuntos de 02 (dois) animais. Somente pode participar um único conjunto com no mínimo 02 (dois) animais.
§ 1º – Os conjuntos participantes dos campeonatos de Progênie de Pai e Progênie de Mãe serão premiados do 1º ao 8º prêmio, recebendo os títulos de Melhor Progênie, 2ª Melhor Progênie, 3ª Melhor Progênie e assim sucessivamente, até o 8º conjunto premiado. Os comentários técnicos do jurado serão direcionados da 5ª Melhor Progênie à Melhor Progênie.
§ 2º – Os conjuntos premiados nos campeonatos de Progênie de Pai e Progênie de Mãe receberão pontuações conforme a tabela de pontos para julgamento deste regulamento.
Art. 37 – Para que possam participar dos julgamentos, as fêmeas pertencentes à classe CCG 1/4 Hol + 3/4 Gir, deverão atender aos critérios abaixo:
1. Fêmeas Jovens (de mais de 06 até 24 meses de idade)
1.1. Ser filha de mãe CCG 1/2 Hol + 1/2 Gir com genealogia conhecida (GC);
1.2. Ser filha de mãe com controle leiteiro oficial, encerrado com no mínimo 180 dias de duração ou em andamento, com no mínimo 01 (uma) pesagem realizada;
1.3. As mães deverão obrigatoriamente possuir Valor Genético positivo para produção de leite, estimado com base nas informações do Programa de Melhoramento Genético da Raça Girolando (PMGG), seja pelo método tradicional ou genômico, podendo esta exigência ser substituída pelo Valor Genético positivo para produção de leite (tradicional ou genômico) da própria fêmea que irá participar do julgamento;
1.4. Todos os pais das fêmeas participantes dos julgamentos deverão possuir avaliação positiva para produção de leite ou estar em fase de teste de progênie no Programa Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro – PNMGL, coordenado pela Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro (ABCGIL), com base no último resultado publicado ou possuir avaliação genética positiva para produção de leite no Sumário de Touros da Raça Gir ABCZ/UNESP em vigor, coordenado pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).
2. Fêmeas Adultas (acima de 24 meses de idade – LACTANTES)
2.1. Serem filhas de mães CCG 1/2 Hol + 1/2 Gir com genealogia conhecida (GC);
2.2. É obrigatória a participação do expositor/proprietário do animal no Serviço de Controle Leiteiro da GIROLANDO;
2.3. Se as fêmeas participantes dos julgamentos estiverem paridas com mais de 75 (setenta e cinco) dias de lactação, estas deverão estar obrigatoriamente inscritas no serviço de controle leiteiro, com lactação em andamento;
2.4. Fêmeas que já tiveram no mínimo 02 (dois) partos deverão possuir no mínimo 01 (uma) lactação encerrada e válida, com no mínimo 180 dias de duração;
2.5. Só participam do julgamento de fêmeas adultas as vacas que estiverem em lactação;
2.6. Fêmeas nulíparas com mais de 24 (vinte e quatro) até 36 (trinta e seis) meses de idade, não lactantes, participarão apenas no campeonato Novilha Sênior.
Art. 38 – A partir do Ranking Nacional de Girolando 2022/2023, que se iniciará após a 31ª Exposição Nacional de Girolando (Megaleite 2022), será exigido que todo expositor em exposições ranqueadas, independentemente da composição racial de seus animais, caso esteja apto, seja participante do Serviço de Controle Leiteiro Oficial da GIROLANDO, devidamente ativo, com no mínimo 01 (um) controle leiteiro (pesagem) realizado e lançado no sistema, com 100% das vacas aptas inscritas.
Parágrafo Único – Caso o expositor possua em seu rebanho apenas vacas em lactação das raças Gir ou Holandesa, será exigida a comprovação de participação do rebanho, devidamente ativo, no Controle Leiteiro Oficial da respectiva raça.

CAPÍTULO VIII DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 39 – Objetivando determinar o Melhor Expositor e o Melhor Criador de cada composição racial (classe), será feita a contagem de pontos de acordo com as tabelas apresentadas a seguir, sendo estes valores multiplicados pelo fator proporcional ao número de animais julgados por classe e por sexo, separadamente.

Art. 11 – Para os julgamentos dos machos, independente da faixa etária, as progenitoras (mães) deverão possuir lactação oficial, realizada através do Serviço de Controle Leiteiro da GIROLANDO ou por associações vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
§ 1º – As lactações deverão estar válidas, com no mínimo 180 dias de duração, encerradas ou em andamento, com produção mínima de 3.000 kg de leite em até 365 dias para as matrizes com composição racial de 1/4 Hol + 3/4 Gir e com produção mínima de 4.250 kg em até 365 dias para as matrizes das demais composições raciais.
§ 2º – Somente participam do julgamento, machos pertencentes às classes CCG 3/4 Hol + ¼ Gir e RAÇA GIROLANDO.
§ 3º – Não participarão do julgamento os machos filhos de reprodutores submetidos ao teste de progênie em seu país de origem com prova negativa para produção de leite, devendo sempre ser consultado o último resultado divulgado. Não havendo resultado para produção de leite através de teste de progênie, poderá ser utilizado o resultado do sumário da raça em seu país de origem. Filhos de touros em fase de teste ou sem avaliação genética poderão participar do julgamento.

CAPÍTULO V

DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

Art. 12 – Nenhum animal poderá dar entrada no recinto da exposição se não vier acompanhado do atestado ou certificado mencionado nas letras A e B deste artigo, emitido por médico veterinário credenciado, em conformidade com as exigências em vigor dos órgãos oficiais de defesa sanitária.
a) Atestados ou Certificados
1) Atestado de exame de tuberculose negativo, realizado no prazo máximo de 60 dias anterior à admissão dos animais, para machos e fêmeas com idade a partir de 06 (seis) semanas;
2) Apresentação da GTA (Guia de Trânsito Animal), com o certificado de vacinação dos bovinos contra a Febre Aftosa, com vacina trivalente (OAC), na origem, entre 07 (sete) e 90 (noventa) dias da entrada dos animais no recinto;
3) Apresentação de atestado de exame negativo de soro-aglutinação, rápida ou lenta – exame de Brucelose, realizado, no máximo, até 60 (sessenta) dias antes da entrada dos animais no recinto, tanto para machos como para fêmeas;
§ 1º – Na classe “RAÇA GIROLANDO”, para a contagem de pontos das fêmeas, independentemente da idade, será atribuído um bônus de 15% (quinze por cento) para as fêmeas 5/8 Hol + 3/8 Gir e 30% (trinta por cento) para as fêmeas “Puro Sintético – PS”.
§ 2º – Será atribuído também um bônus de 15% (quinze por cento) na pontuação total para todas as fêmeas que participarão dos julgamentos a partir do Campeonato Vaca 02 Anos Júnior.
§ 3º – Serão declarados “Melhor Criador, 2º Melhor Criador e 3º Melhor Criador”, aqueles criadores que alcançarem respectivamente, a maior somatória de pontos por classe, com os animais de sua criação, que também sejam de sua propriedade.
§ 4º – Serão declarados “Melhor Expositor, 2º Melhor Expositor e 3º Melhor Expositor”, aqueles expositores que alcançarem respectivamente, a maior somatória de pontos, por classe separadamente, com os animais de sua propriedade, independentemente de ser ou não o criador dos animais.
§ 5º – A partir do Ranking Nacional de Girolando 2019/2020 fica abolido o ranking de “Melhor Criador/Expositor” em qualquer exposição ou ranking oficial.
§ 6º – Gozarão de um bônus de 15% (quinze por cento) em sua pontuação, os animais submetidos ao Controle Leiteiro Oficial, com lactação válida de no mínimo 180 dias de duração, encerrada ou em andamento, dele próprio ou de sua mãe.
§ 7º – Os animais pertencentes aos conjuntos premiados nos campeonatos de Progênie de Pai e Progênie de Mãe, e que são filhos(as) de touros 5/8 Hol + 3/8 Gir ou Puro Sintético (PS), gozarão de mais um bônus de 15% (quinze por cento) em sua pontuação.
§ 8º – Nas exposições ranqueadas com comissão de jurados, será atribuída uma bonificação de 15% (quinze por cento) na pontuação obtida pelos animais premiados.
§ 9º – A partir do ranking 2019/2020, será divulgado ao final de cada exposição oficializada o “melhor afixo”, independentemente da composição racial ou classe, dentre todos os criadores dos animais participantes dos julgamentos, não havendo nenhuma contagem de pontos para o Ranking Nacional de Girolando.

CAPÍTULO IX

DA OFICIALIZAÇÃO

Art. 40 – As exposições oficializadas são divididas em quatro modalidades:
1) Torneio Leiteiro; 2) Mostra; 3) Exposição Homologada; 4) Exposição Ranqueada.
Art. 41 – Para a oficialização na modalidade “Torneio Leiteiro” a organização do evento
deverá seguir o regulamento específico para esta modalidade, respeitando-se também todas as normas contidas neste regulamento.
Art. 42 – A modalidade “Mostra” caracteriza-se pela apresentação de animais, independentemente da quantidade, devidamente registrados, com a finalidade de divulgação e fomento da raça e da pecuária leiteira regional.
Parágrafo Único – Na modalidade em que se refere o Artigo não há julgamento ranqueado.
Art. 43 – Para a oficialização de evento na modalidade “Exposição Homologada”, deverão ser atendidos os itens a seguir, respeitando-se todas as normas contidas neste regulamento:
a) Mínimo de 60 (sessenta) animais julgados;
b) Mínimo de 05 (cinco) expositores;
c) Obrigatoriamente, 70% (Setenta por cento) dos animais inscritos deverão possuir genealogia conhecida (GC), livro fechado;
d) Obrigatoriamente, todos os animais com até 24 (vinte e quatro) meses de idade deverão possuir genealogia conhecida (GC).
Parágrafo Único – Os resultados obtidos em exposições homologadas não serão utilizados para a contagem de pontos do Ranking Nacional de Girolando.
Art. 44 – Para a oficialização de evento na modalidade “Exposição Ranqueada”, deverão ser atendidos os itens a seguir, respeitando-se todas as normas contidas neste regulamento:
a) Mínimo de 60 (sessenta) animais julgados;
b) Mínimo de 05 (cinco) expositores;
c) Ter obrigatoriamente, um jurado de admissão, habilitado pela coordenação do CJRG;
d) Utilizar, obrigatoriamente, o sistema de julgamento oficial da GIROLANDO;
e) Todos os animais inscritos deverão possuir genealogia conhecida (GC), livro fechado.
§ 1º – Os resultados obtidos em exposições ranqueadas serão utilizados para a contagem de pontos do Ranking Nacional de Girolando, desde que atendidas ás normas do regulamento do Ranking Nacional de Girolando e do regulamento de Exposições Oficializadas de Girolando.
§ 2º – Somente contará pontuação para o Ranking Nacional de Girolando, as exposições que utilizarem o sistema de julgamento da Girolando, através de profissional devidamente capacitado e habilitado para tal finalidade.
Art. 45 – Após os julgamentos, a comissão organizadora da exposição se responsabiliza em entregar à GIROLANDO uma cópia do catálogo e dos laudos de julgamentos, devidamente assinados, bem como as totalizações dos pontos e os resultados divulgados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do julgamento.
Parágrafo Único – O jurado deverá encaminhar a documentação recolhida, quando for o caso, e o relatório de julgamento, à GIROLANDO no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do julgamento, para os devidos registros e conferência dos dados.
Art. 46 – A comissão organizadora do evento deverá, obrigatoriamente, disponibilizar gratuitamente à GIROLANDO uma área próxima à pista de julgamento ou em local de visibilidade privilegiada, previamente acordado, com dimensão mínima de 09 m² (3m x 3m), com a finalidade de promover a divulgação institucional da associação e de suas empresas parceiras.
Art. 47 – As exposições que não oferecerem condições adequadas para a realização dos julgamentos, mostra de animais ou torneio leiteiro, bem como não fornecerem a documentação solicitada nos prazos estipulados e não obedecerem às normas deste regulamento, não terão os resultados oficializados, sendo também passível de exclusão do calendário oficial de exposições do ano seguinte, a critério da GIROLANDO.
Art. 48 – Cabe à comissão organizadora do evento cumprir todas as normas estabelecidas nos regulamentos oficiais da GIROLANDO.
Art. 49 – A solicitação de oficialização da exposição deverá ser encaminhada à GIROLANDO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será incluída na agenda de eventos após sua aprovação.
Parágrafo Único – Somente serão incluídas no Ranking Nacional de Girolando em andamento as exposições cuja saída dos animais do recinto se der antes do início da entrada dos animais na próxima Exposição Nacional de Girolando a ser realizada. Caso contrário, os resultados serão incluídos apenas no próximo ano do ranking.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 – Serão considerados expositores, e receberão credenciamento, aquelas pessoas ou entidades que estiverem expondo animais ou que possuírem estandes estabelecidos no evento.
Art. 51 – Para distribuição aos expositores e visitantes serão impressos catálogos dos animais inscritos, de acordo com a modalidade de exposição adotada.
Art. 52 – São deveres e obrigações dos tratadores e apresentadores dos animais:
a) Apresentarem-se bem trajados, portando obrigatoriamente o colete oficial da GIROLANDO quando estiver apresentando animais em pista;
b) Preferencialmente, durante a apresentação dos animais em pista, apresentar-se vestido de calça jeans azul marinho e camiseta branca;
c) Cuidar e zelar pela limpeza dos pavilhões e locais onde os animais estiverem expostos;
d) Receber o volumoso e cama, nos locais e horários determinados;
e) Conduzir os animais aos locais de inspeção, julgamento e desfile.
Parágrafo Único – Serão premiados os melhores tratadores/apresentadores, o pavilhão mais limpo e organizado, escolhidos por uma comissão designada para esta finalidade, a critério da comissão organizadora do evento.
Art. 53 – O Código de Ética do Expositor de Girolando deverá ser aplicado na íntegra em todas as exposições oficializadas pela GIROLANDO. O referido código encontra-se disponível no site www.girolando.com.br ou poderá ser solicitado junto à entidade.
Parágrafo Único – Em exposições oficializadas, a critério da comissão organizadora, poderá ser utilizado o exame de ultrassonografia do úbere, desde que respeitadas às normas estabelecidas no Código de Ética do Expositor de Girolando.
Art. 54 – Todas as pessoas presentes no recinto da exposição ficam sujeitas a este regulamento, qualquer que seja sua qualidade ou função, sendo que, qualquer transgressão às suas determinações, sujeita o infrator às penalidades determinadas pela comissão organizadora ou pela GIROLANDO.
Art. 55 – A GIROLANDO fornecerá coletes personalizados de identificação animal, bem como outros materiais para realização de divulgação institucional durante o evento, sem custo, os quais deverão ser devolvidos ao final do evento e são de uso obrigatório.
Art. 56 – Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do evento com anuência da superintendência técnica da GIROLANDO ou da diretoria executiva.
Art. 57 – O Colégio de Jurados da Raça Girolando (CJRG), a superintendência técnica, o Conselho Deliberativo Técnico (CDT) e a diretoria executiva da GIROLANDO, se reservam do direito de julgar e tomar decisões sobre assuntos não previstos nesse regulamento e sobre quaisquer irregularidades apresentadas.
Art. 58 – Este regulamento foi atualizado pela superintendência técnica da GIROLANDO, com base nas determinações do Conselho Deliberativo Técnico (CDT) e da Diretoria Executiva e entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2021.

Uberaba (MG), 01 de julho de 2021.
Superintendência Técnica
GIROLANDO

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